Reforma Tributária e os Sindicatos Empresariais
IMUNIDADE | Legislação
As ENTIDADES SINDICAIS PATRONAIS, atualmente, gozam de isenção de alguns tributos. Por outro lado, as entidades sindicais dos trabalhadores são imunes à impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, nos termos do art. 150, VI, “c” da CF, cuja isenção está igualmente prevista no art. 9º, IV, “c”, do CTN.
EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023, promoveu alteração no Sistema Tributário Nacional e reformou a tributação sobre o consumo. Mantiveram-se inalteradas as disposições que asseguram às entidades sindicais DOS TRABALHADORES, e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a condição de entidades que gozam de IMUNIDADE de impostos.
ENTIDADES PATRONAIS – Medida Provisória nº 2.158-35/2001
Atualmente, os sindicatos, federações e confederações estão isentas da COFINS relativas às atividades próprias, conforme estabelece o art. 14 da MP 2.158/2001. Além disso, elas recolhem a contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salário, na alíquota de 1%, nos termos do art. 13 da mesma Medida Provisória.
Solução de Consulta COSIT nº 58/2021, IN nº 2.121/2022 e Isenção da COFINS
Embora, no passado, a Receita Federal do Brasil tenha adotado o entendimento de que receitas contraprestacionais não poderiam ser isentas da COFINS, essa posição evoluiu à medida que a jurisprudência sobre o tema se consolidou, culminando na publicação da Solução de Consulta COSIT nº 58/2021. Atualmente, o entendimento encontra-se formalizado também na Instrução Normativa RFB nº 212/2022.
Com isso, as receitas obtidas de associados ou mantenedores — com ou sem contraprestação — são isentas da COFINS, desde que estejam destinadas à manutenção da entidade, previstas em seu estatuto ou ato constitutivo e compatíveis com seus objetivos institucionais.
IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Considerando que o art. 542 da Lei Complementar 214/2025, revoga diversos dispositivos da MP 2.158/2001, com efeitos a partir de 1º/01/2027, dentre eles, os artigos 12 a 18, o PIS e a COFINS poderão ser exigidos dos sindicatos patronais.
EMENDAS PARLAMENTARES | PLP 68/2024
Para que não restassem qualquer dúvidas sobre a possível exigência dos novos tributos (IBS/CBS), foram apresentadas diversas emendas parlamentares ao PLP 68/2024 (convertido na LC 214/2025), a fim de incluir os sindicatos, federações e confederações, dentre as hipóteses de NÃO CONTRIBUINTES listados no art. 26. Contudo, as emendas não foram acolhidas no texto final aprovado.
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
Sem previsão expressa na LC 214/2025, pode-se dar margem à interpretação no sentido de que os sindicatos patronais são contribuintes dos novos tributos, exceto em relação às operações não onerosas (fora do campo de incidência – Art. 4º).
Além disso, a EC 132/23, expressamente estabelece que “não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição”.
PRÓXIMOS PASSOS| EMENDAS PARLAMENTARES | PLP 108/2024
Diante desse cenário, a CNC passou a articular a inclusão de novas emendas ao PLP 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, com o objetivo de alterar o artigo 26 da LC nº 214/2025. Com o apoio do Senador Efraim Filho, foi apresentada a Emenda nº 87, propondo a inclusão das seguintes entidades entre os não contribuintes do IBS e da CBS:
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, e;
- fundações de direito privado.
- Alternativamente, apresentação de texto propositivo de Projeto de Emenda à Constituição (PEC), caso não seja endossada a emenda ao PLP 108/25, visando alterar o texto constitucional, para estender a imunidade aos sindicatos patronais.